Motoristas de transporte por aplicativo no Espírito Santo poderão solicitar isenção de ICMS na compra de veículos novos a partir da próxima quarta-feira, 1º de julho. A mudança será oficializada com a alteração do Decreto 6.441-R, que será publicada no Diário Oficial do Estado nos próximos dias.
Inicialmente agendada para entrar em vigor em 1º de agosto, a medida teve sua implementação antecipada devido ao trabalho da Secretaria da Fazenda (Sefaz), responsável por adaptar os sistemas necessários. O secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa, destacou que a antecipação traz mais tranquilidade aos profissionais que poderão aproveitar a isenção e condições diferenciadas do programa federal Move Brasil.

Detalhes do Decreto e Beneficiados
O Decreto 6.441-R, assinado pelo governador Ricardo Ferraço em 16 de junho, regulamenta a concessão da isenção de ICMS para motoristas de aplicativo, conforme a Lei nº 11.044/2019. Condutores de automóveis e motocicletas que realizam transporte privado remunerado por aplicativos, e que atendem aos requisitos, poderão acessar o benefício.
O Espírito Santo é pioneiro no Brasil ao oferecer essa isenção, beneficiando mais de 51 mil profissionais cadastrados. A isenção garante um desconto de pelo menos 12% na compra, já que esta é a alíquota de ICMS praticada para veículos novos no estado.
Benefícios Estendidos para Taxistas
Além dos motoristas de aplicativo, os taxistas também foram contemplados. O Decreto 6.442-R, publicado recentemente, permite que a categoria adquira veículos híbridos ou 100% elétricos com isenção de ICMS, além dos veículos convencionais, alinhando-se ao Convênio ICMS 38/01.
A legislação incentiva a modernização do transporte individual, promovendo veículos mais econômicos e sustentáveis. As iniciativas apoiam profissionais que utilizam veículos como ferramenta de trabalho.
Requisitos e Processo de Solicitação
Para motoristas de aplicativo, é necessário comprovar uma média mensal mínima de 250 viagens nos quatro meses anteriores ao pedido. Já os taxistas devem comprovar, por declaração municipal, a atividade de motorista autônomo por pelo menos um ano.
O processo de solicitação é online, através do Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Governo do Estado (E-Docs). O formulário para taxistas já está disponível, e o dos motoristas de aplicativo será liberado em 1º de julho. Após análise, a Receita Estadual emitirá uma declaração de isenção, que deve ser apresentada na concessionária.
