Tribunal do Júri condena homem a 33 anos e 9 meses por feminicídio em Montanha

O Tribunal do Júri da Comarca de Montanha condenou, nesta segunda-feira (21), Sérgio Ricardo Cavalhães dos Santos Marques a 33 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio da esposa, Gislane Pereira Barros. O crime ocorreu em novembro de 2024, no município de Montanha, no Norte do Espírito Santo.

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A sessão foi presidida pelo juiz de Direito Helthon Neves Farias. A acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Edilson Tigre Pereira, representante do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), enquanto a defesa do réu foi realizada pelo advogado Dimas Damiani Junior.

Durante o julgamento, acusação e defesa apresentaram suas teses ao Conselho de Sentença. Ao final dos debates, os jurados acolheram a acusação e reconheceram a responsabilidade do réu pela morte de Gislane, caracterizada como feminicídio.

Crime aconteceu dentro da residência do casal

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime aconteceu na noite de 9 de novembro de 2024, por volta das 21h27, na residência onde o casal vivia em Montanha. Sérgio e Gislane eram casados e tinham dois filhos menores.

Segundo a acusação, os dois haviam retornado de um evento realizado na cidade quando começaram uma discussão. Durante o episódio, Sérgio teria utilizado uma faca para atacar Gislane, atingindo a vítima com vários golpes, inclusive na região do pescoço.

No julgamento, o Ministério Público sustentou que o homicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar. A acusação também defendeu a aplicação das circunstâncias previstas no processo, incluindo o emprego de meio cruel em razão da dinâmica das agressões.

Pena supera 33 anos de prisão

Depois da decisão dos jurados, coube ao juiz estabelecer a pena. Na sentença, o magistrado registrou que, “em cumprimento à decisão soberana do Conselho de Sentença”, julgava procedente a acusação reconhecida pelo júri.

Ao final, Sérgio Ricardo Cavalhães dos Santos Marques foi condenado, em primeira instância, a 33 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

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