Novas Regras do Simples Nacional Alteram Prazos de Adesão e Tributação

A Secretaria da Fazenda, através da Receita Estadual, anunciou a publicação da Resolução CGSN nº 186/2026, que redefine prazos e condições para adesão ao Simples Nacional, além de implementar mudanças na Reforma Tributária. As novas diretrizes incluem a alteração do período de opção, agora em setembro do ano anterior ao início do enquadramento, e a possibilidade de apuração e recolhimento do IBS e CBS fora do Simples, pelo regime ordinário.

O subsecretário da Receita Estadual, Thiago Venâncio, ressaltou que essas alterações são opcionais e terão validade para empresas optantes a partir de 2027. 'Essas mudanças exigem planejamento estratégico por parte das empresas para escolherem o modelo tributário mais adequado', afirmou Venâncio.

Novas Regras do Simples Nacional Alteram Prazos de Adesão e Tributação

Detalhes das Novas Opções de Tributação

Edilson Souza, auditor fiscal e supervisor do Simples Nacional, explicou que a resolução introduz duas opções distintas. A primeira é para contribuintes do regime ordinário que desejam ingressar no Simples, com solicitação em setembro de 2026 e efeitos a partir de janeiro de 2027. A segunda opção permite que contribuintes já no Simples escolham recolher parte dos tributos pelo regime simplificado e o IBS e CBS pelo regime ordinário, decisão que pode ser feita em março e setembro.

'O contribuinte poderá realizar estudos prévios para optar pela forma de recolhimento mais vantajosa', destacou Souza. Importante notar que as mudanças nos períodos de opção não se aplicam a Microempreendedores Individuais (MEI).

Venâncio complementou que as novas regras oferecerão mais previsibilidade e flexibilidade, permitindo que o contribuinte inicie o ano sabendo o regime aplicável e reavalie semestralmente a melhor forma de recolhimento para seu negócio.

Entendendo o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime especial que unifica a arrecadação de tributos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Unindo a cobrança entre União, estados, Distrito Federal e municípios, abrange tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Com a Reforma Tributária, a partir de 2027, o Simples incluirá o IBS, substituindo gradualmente o ICMS e ISS, e a CBS no lugar do PIS e Cofins. Para optar pelo Simples, é necessário atender aos requisitos legais e formalizar a escolha pelo regime.

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