A Justiça do Espírito Santo condenou o ex-prefeito de Mucurici, Atanael Passos Wagmacker, por ato doloso de improbidade administrativa em ação relacionada à contratação do URBIS – Instituto de Gestão Pública. A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado.

De acordo com a sentença, ficou comprovada a materialidade dos atos e a existência de dolo específico na conduta do ex-gestor, especialmente pela autorização de pagamentos antecipados em um contrato considerado de risco, sem as cautelas necessárias para proteção do erário. O juiz destacou ainda que a execução contratual resultou em prejuízo aos cofres públicos.
O processo aponta que a contratação da empresa não decorreu de necessidade singular, mas da utilização de mecanismos que simulavam legalidade, incluindo “kits de licitação” padronizados. Também foi considerado que houve pagamento por serviços vinculados a créditos considerados irregulares ou prescritos, além de multas aplicadas pela Receita Federal ao município.
Na decisão, o magistrado determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito pelo prazo de 12 anos, além da perda de eventual função pública no momento do trânsito em julgado. Também foi imposta a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo período de 10 anos.
Outro ponto da condenação é a obrigação de ressarcimento integral do dano ao erário, estimado em aproximadamente R$ 49,9 mil (valor atualizado conforme critérios legais), acrescido de juros e correção monetária. A sentença ainda prevê aplicação de multa civil equivalente ao valor do prejuízo.
Além do ex-prefeito, outras pessoas e envolvidos no caso também foram condenados, incluindo agentes ligados à empresa contratada, sob a acusação de participação no esquema que resultou em dano aos cofres públicos.
Por outro lado, a decisão absolveu alguns réus por ausência de comprovação de dolo específico, conforme entendimento adotado com base na atual Lei de Improbidade Administrativa.
A sentença foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso às instâncias superiores. Até o trânsito em julgado, as penalidades não são definitivas.
O caso faz parte de uma série de ações conduzidas pelo Ministério Público com o objetivo de apurar possíveis irregularidades em contratações públicas e responsabilizar agentes por eventuais prejuízos ao erário.
