A Justiça Eleitoral do Espírito Santo determinou que o ex-candidato a vereador de Linhares, Renan Oliveira (União Brasil), devolva aos cofres públicos a quantia simbólica de R$ 0,80. O caso, embora aparentemente trivial pelo valor envolvido, ilustra a seriedade com que a Justiça trata a prestação de contas eleitorais, mesmo nos mínimos detalhes.
A decisão foi proferida pela juíza Emília Coutinho Lourenço, da 25ª Zona Eleitoral de Linhares, ao aprovar com ressalvas as contas de campanha do ex-candidato relativas às eleições municipais de 2024. Conforme consta nos autos, ao final da campanha, houve uma sobra de R$ 0,80 provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) — recurso público destinado exclusivamente ao financiamento eleitoral — que deveria ter sido restituída ao Tesouro Nacional.
Renan alegou que chegou a fazer a devolução, mas não conseguiu comprovar adequadamente a transação, já que o comprovante bancário não identificava claramente o beneficiário final, o que impediu a validação da operação pelos órgãos de controle.
Além da questão do troco público, a análise das contas também apontou um gasto acima do permitido com aluguel de veículos, o que configura outra irregularidade. O candidato teria destinado 36% do total arrecadado para essa finalidade, ultrapassando o limite legal de 20% estipulado pela legislação eleitoral.
Apesar dos apontamentos, a juíza destacou que não houve indícios de má-fé, fraude ou prejuízo intencional ao erário, classificando os erros como meramente formais. Com isso, a prestação de contas foi aprovada com ressalvas, sem penalidades adicionais, além da exigência da devolução dos R$ 0,80.
Renan Oliveira terminou a eleição como suplente, com apenas 28 votos. Até o momento, a defesa do ex-candidato não se manifestou sobre a decisão. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.